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Saiba quais são os documentos necessários para concretização da compra e venda de um imóvel

Primeiramente destacamos que, caso a pessoa que compra um imóvel conta apenas com o contrato de compra e venda como garantia, ela tem a posse desse imóvel, mas ainda não é proprietária, não sendo possível, inclusive, buscar um financiamento bancário somente com este contrato em mãos.


Um contrato de compra e venda de imóveis é o documento que formaliza a negociação entre duas partes: vendedor e comprador. Nesse contrato, precisamos registrar os principais elementos da negociação. como: Valor da transação, forma de pagamento, todas as características do imóvel, identificação das partes, onde está localizado o imóvel etc. De modo geral, é nele que ficam registradas todas as informação importantes do imóvel vendido.


Vale destacar que o contrato de compra e venda de imóveis deve sempre observar o Artigo 1.245, da Lei 10.406/2002. Sendo assim, existem algumas regras legais que devem ser obedecidas.


Um detalhe sobre o contrato de compra e venda é que caso a transação seja realizada somente com este contrato, dificilmente a instituição bancária irá conceder financiamento imobiliário, pois os riscos para o Banco são grandes. O que ocorre, normalmente, é que nestes casos o comprador costuma pagar à vista, justamente por não contar com o crédito bancário.


Feito o contrato de compra e venda, vamos à Escritura do Imóvel


A escritura de imóvel é um documento que assegura a validade jurídica da negociação de compra e venda de um imóvel e garante o direito à propriedade ao novo dono. É por meio da Escritura que as partes envolvidas tornam pública a intenção do negócio, registrando-a em cartório competente.


O cartório competente é o cartório de notas. São exigidos os seguintes documentos para realizar a Escritura:



Em relação aos envolvidos(sendo ambos pessoa física:


  • Contrato de Compra e venda;
  • RG e CPF de ambos;
  • Certidão de nascimento, casamento ou de óbito(em caso de viuvez), tudo a depender o estado civil das partes envolvidas no negócio.


Em relação imóvel:


  • Matrícula atualizada;
  • certidões de ônus a ações (expedidas em no máximo 30 dias);
  • carnê do IPTU;
  • certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura;
  • declaração de quitação de condomínio;
  • declaração do valor do imóvel;
  • certidão de regularidade fiscal do imóvel, emitida pela Receita Federal.


Tornada pública a negociação do imóvel e adquirido o direito à propriedade, é hora de registrar o imóvel no nome do novo proprietário.


Por fim, é hora de transferir a titularidade do imóvel no Registro Geral de Imóveis


O Registro de Imóveis(RGI) é o documento no qual se transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel. Quando concluída essa etapa, o comprador(agora proprietário) passa a ser responsável, dentre outras coisas, pelo pagamento do IPTU do imóvel.


A primeira informação importante que se deve ter em relação ao registro do imóvel no RGI é que o correto não é se encaminhar a qualquer cartório de registro de imóveis e registrar a escritura. Deve-se verificar na matrícula do imóvel qual é o cartório de registro de imóveis competente e levar neste cartório(e somente neste) a documentação necessária.


A segunda informação relevante sobre o Registro de Imóveis é que o prazo legal para a confecção do registro de imóvel é de 30 dias a contar da regularização da escritura que vimos na etapa anterior.


Outra informação que deve-se saber é que só é possível fazer o registro quando o imóvel está totalmente quitado. 


 E aí?! está mais seguro agora com essas dicas valiosas sobre o processo documental no pós venda? continue nos acompanhando para sempre se manter informado sobre tudo que cerca o mercado de imóveis!



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